Juiz determinou exclusão da empresa de Marçal Ltda do polo passivo de ações contra todos os envolvidos. Impossibilitou prestações jurisdicionalmente. Diversas petições, movidas contra pessoas física e pessoas, objetivo: inviabilizar elementos da ação. Pena: banalização. Advogadas exercitaram escrituras públicas durante pesquisas.
O causídico que busca receber R$ 51 milhões do magnata Pablo Marçal terá que demonstrar sua escassez financeira caso deseje ter seu requerimento de assistência judiciária deferido. Isso foi enfatizado pela magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O litígio gira em torno de uma promessa feita pelo empresário em um programa televisivo.
A insolvência financeira do advogado envolvido no processo contra o empresário endinheirado pode ser um elemento crucial para a resolução do caso. A busca por justiça gratuita em ações milionárias envolvendo indivíduos de escassos recursos é fundamental para garantir o acesso equitativo ao sistema judiciário. Ser desfavorecido economicamente não deve impedi-lo de buscar seus direitos perante a lei.
Advogado que processa Pablo Marçal terá de provar que é ‘pobre’ para conseguir gratuidade.
Pablo Marçal, conhecido por afirmar que não move ações judiciais contra ninguém, prometeu pagar a quantia de 1 milhão de dólares a quem encontrasse alguma ação movida por ele. Nesse contexto, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, surpreendentemente identificou 10 ações movidas por Marçal. Agora, busca na Justiça a quantia total de R$ 51 milhões prometida.
Na petição apresentada, o causídico se declarou ‘pobre na forma da lei’, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que o deferimento desse benefício está condicionado à comprovação efetiva da necessidade, visando evitar que a gratuidade seja buscada por pessoas que não se enquadram nesse perfil, o que poderia resultar na banalização e na inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No despacho proferido, a juíza apontou que os elementos apresentados na petição inicial, instruída com variadas pesquisas e Escritura Pública, além das atividades advocatícias exercidas pelo autor, indicam que não se trata de uma pessoa impecuniosa conforme a lei. Ademais, ressaltou a falta de elementos concretos relacionados ao alegado estado de pobreza, determinando que o autor apresente, em 15 dias, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, sob pena de indeferimento do benefício.
Além disso, a magistrada exigiu que o autor faça a inclusão da empresa Marçal Participações no polo passivo do processo. Segundo ela, a promessa em questão foi feita pela pessoa física de Pablo Henrique Costa Marçal, não ficando claro nos autos a razão da inclusão da pessoa jurídica. A juíza destacou que a empresa não faz parte do polo ativo de nenhuma ação mencionada, e mesmo que fizesse, o objeto da demanda em questão deriva das declarações da pessoa física Pablo Marçal. Portanto, justificou a exclusão da Marçal Participações Ltda do polo passivo.
Prova de pobreza como requisito para gratuidade na ação contra Pablo Marçal
Agora, o advogado que move a ação contra Pablo Marçal terá que demonstrar de forma inequívoca sua situação de pobreza para obter o benefício da gratuidade processual. A juíza do caso salientou a importância de garantir que a assistência judiciária gratuita seja direcionada às pessoas verdadeiramente necessitadas, a fim de evitar a banalização desse benefício e a consequente inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Dessa forma, a comprovação da condição de pobreza por parte do advogado torna-se um requisito fundamental para a continuidade do processo contra Pablo Marçal. A apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos foi estabelecida como um elemento decisivo nesse sentido, sendo imprescindível para a análise da concessão da gratuidade processual.
A exigência de comprovação da pobreza como requisito para a obtenção da gratuidade processual evidencia a necessidade de garantir que os benefícios destinados às pessoas de baixos recursos sejam concedidos de forma justa e equitativa. Nesse sentido, a decisão da juíza reforça a importância do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção dos direitos das partes envolvidas no processo.
Fonte: © Migalhas
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