Revogação de monitoração eletrônica para estrangeira acusada de tráfico.
Olha só essa notícia! 😲 O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) conseguiu a revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica para S. Maria, acusada de tráfico internacional de drogas, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa argumentou a importância da S. ser representada por um advogado especializado no caso.
A atuação do advogado Ibrahim Arolu foi fundamental para a decisão favorável no processo de S. Maria. A revogação da medida cautelar mostra a importância de uma defesa competente e bem fundamentada em casos complexos como o de tráfico internacional de drogas.
Advogado: Pedido de Revogação da Medida Cautelar de Monitoração Eletrônica
Maria desempenha atividade laboral e se dedica a cuidar de sua filha menor de três anos. No Caso em questão, a 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica que havia sido imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em resposta ao habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano.
S.Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi transformada em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica estava prejudicando S.Maria em suas atividades laborais e no cuidado adequado de sua filha.
No desenvolvimento do caso, S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando a quantidade mencionada de cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância, alegando a falta de laços de S. Maria com o Brasil, por ser cidadã britânica.
A defesa de S.Maria, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, entrou com um pedido de habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva, alegando a necessidade de sua cliente estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado acatou parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, porém impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica, com o uso de tornozeleira.
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, argumentando que a medida estava dificultando a vida de sua cliente, principalmente no cuidado da filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral para sustentar a si mesma e à criança. Além disso, a defesa ressaltou as dificuldades enfrentadas por S.Maria em comprovar seus laços no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a falta de vínculos formais no país.
Ao analisar o novo pedido, o Desembargador Federal Mauricio Kato considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a importância de S. Maria exercer uma atividade laboral lícita e cuidar de sua filha. A decisão também citou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes detidos, orientando que a condição de migrante não seja motivo para medidas mais severas.
A decisão do TRF-3 em revogar a medida de monitoração eletrônica imposta a S.Maria destaca a relevância de considerar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa medida permitirá que S. Maria tenha melhores condições para desempenhar uma atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
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