Na esfera criminal, ausência de provas não impede processos administrativos de improbidade. Dispositivos questionados, leitura relatório, analisar sessão quarta, 36 dispositivos, decisão absolvente, cargo mantido, infractor condenado – refere-se apenas à perda de cargo e função pública.
Na área criminal, a absolvição criminal por falta de evidências não interrompe o andamento do processo por improbidade administrativa. Contudo, as decisões absolutórias que demonstram a inexistência do crime ou a não participação do réu na infração estão ligadas a todas as instâncias.
Em casos assim, a exoneração do réu pode levar à sua libertação imediata, garantindo a proteção de seus direitos fundamentais. É importante observar que a absolvição criminal não impede a análise de outras responsabilidades em esferas distintas.
Ministro do STF discute absolvição criminal em julgamento de improbidade administrativa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu início à análise sobre a absolvição criminal em casos de improbidade administrativa. Na última sessão, ocorrida nesta quarta-feira, houve a continuidade da votação que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, alterados recentemente. O debate se estendeu sobre a interpretação da legislação em relação à exoneração e libertação dos réus envolvidos.
Durante a sessão, foram abordados diversos pontos, incluindo a questão da perda do cargo e da função pública em casos de condenação. O ministro destacou que a sanção prevista na lei se refere exclusivamente ao cargo ocupado pelo infrator no momento do cometimento do crime, o que levanta questionamentos sobre a eficácia da punição diante de possíveis mudanças de função ao longo do processo judicial.
No que diz respeito à absolvição criminal, o ministro ressaltou a importância de diferenciar as situações em que a decisão é baseada na inexistência do fato ou na não participação do réu na infração penal. Segundo ele, tais absolvições podem impactar diretamente no andamento das ações de improbidade administrativa, enquanto outras hipóteses de absolvição, como a ausência de provas, não necessariamente têm o mesmo efeito.
Ao analisar a necessidade de decisão absolutória colegiada, independentemente do trânsito em julgado, o ministro enfatizou a importância de respeitar a autonomia das diferentes instâncias judiciais. Ele ressaltou que a vinculação das instâncias deve ocorrer apenas em casos específicos, como a comprovada ausência de materialidade ou autoria, para garantir a eficácia das punições.
Além disso, o ministro abordou a questão da conduta corrupta, destacando que ela está relacionada à pessoa e não necessariamente ao cargo ocupado. Portanto, independentemente da posição que o infrator ocupe no momento da condenação, a perda do cargo deve ser aplicada como forma de responsabilização pelos atos de corrupção cometidos. Essa interpretação visa garantir a efetividade das medidas de combate à improbidade administrativa.
Fonte: © Conjur
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