Investigação aponta que ex-governador distribuiu propina a Pezão, julgamento inclui pedido de habeas corpus por incompetência federal.
A decisão foi unânime: a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou, durante a reunião de quarta-feira (10), a solicitação de habeas corpus feita pela equipe jurídica do antigo governante Sérgio Cabral, que pleiteava a interrupção do processo penal ligado à Operação Boca de Lobo.
O TRF-2 foi incisivo ao analisar o pedido de habeas corpus, o que manteve ativa a ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral e outros réus. A batalha legal continua intensa, revelando as complexidades desse caso de corrupção marcado por reviravoltas e desafios pelo caminho.
Operação Boca de Lobo: Análise da Sessão de Julgamento no TRF-2
Na última sessão de julgamento do TRF-2, a defesa apresentou um pedido de habeas corpus em favor de Sérgio Cabral, alegando a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, em especial a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, foi incisiva ao rejeitar essa solicitação, destacando a relação da Operação Boca de Lobo com um amplo esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro.
A Operação Boca de Lobo, desencadeada em 2019, é mais um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, concentrando-se na investigação de possíveis práticas ilícitas envolvendo o pagamento de propinas e desvios de recursos públicos em contratos de obras do governo estadual. Além disso, a defesa de Cabral questionou a justa causa para dar continuidade à ação penal.
Em um momento relevante da discussão, foi citado o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja condenação foi reformada em segunda instância em 2023. Nessa ocasião, a falta de provas contundentes levou à revisão da sentença, reforçando os argumentos da defesa de Cabral em relação à fragilidade das acusações baseadas em colaborações premiadas.
A desembargadora Simone Schreiber defendeu a procedência da ação penal contra Cabral, ressaltando a presença de elementos que comprovam a materialidade, autoria e culpabilidade nas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. Sua posição contrária ao pedido de incompetência da Justiça Federal foi embasada na conexão da Operação Boca de Lobo com investigações anteriores, como a Operação Calicute.
A magistrada argumentou que a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no contexto das investigações sobre contratos públicos fraudulentos, demonstrando a complexidade e abrangência do esquema criminoso em que Cabral está envolvido. Assim, a análise cuidadosa e fundamentada da relatora reforçou a continuidade da ação penal e a manutenção do curso normal da Operação Boca de Lobo.
Fonte: @ Agencia Brasil
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