Na audiência de sustentação oral do caso Diaz v. United States, os ministros da Suprema Corte dos EUA debateram a validade do testemunho de veículos de vítimas involuntárias.
O tráfico de drogas é um crime que preocupa autoridades em todo o mundo, devido aos seus impactos devastadores na sociedade. A luta contra o tráfico exige medidas rigorosas e cooperação entre diferentes instâncias governamentais.
No caso em questão, a condenação por tráfico de drogas levantou questões sobre a eficácia das leis existentes e a necessidade de melhorias no combate ao transporte de drogas. Combater o tráfico de drogas é uma tarefa complexa que requer esforços contínuos e estratégias bem definidas.
Delilah Diaz e a acusação por tráfico de drogas
No mês de agosto do ano de 2020, em uma ação na fronteira entre México e Estados Unidos, o veículo de Delilah Diaz foi revistado por agentes, que encontraram 28 quilos de metanfetamina escondidos. A substância ilegal, avaliada em US$ 375 mil, estava oculta nas portas e no porta-malas do carro da ré. Essa descoberta conduziu Delilah a ser presa e denunciada por tráfico de drogas, um delito de gravidade indiscutível. A situação ganhou destaque no julgamento subsequente, onde a defesa lançou mão de uma argumentação alegando que o carro fora emprestado pelo namorado de origem mexicana da ré, para que ela pudesse retornar à Califórnia. A defesa sustentou que Delilah não tinha conhecimento da presença da droga, buscando enquadrar o caso dentro do conceito conhecido como ‘mula cega’ nos Estados Unidos.
Veículos de vítimas involuntárias e os traficantes mexicanos
A prática de traficantes mexicanos utilizar veículos de vítimas involuntárias, como é o caso de estudantese trabalhadores, para o transporte de drogas ilegais é uma estratégia recorrente. Estes indivíduos cruzam a fronteira em horários previsíveis, o que facilita a ação criminosa. A estratégia de rastrear o veículo por GPS garante aos infratores uma certa segurança, evitando o pagamento da ‘mula cega’, preservando a carga e minimizando os riscos de interação com as autoridades. Para a defesa, tais práticas são comuns, embora levantem questionamentos sobre a intenção criminal envolvida.
Validade do testemunho e os requisitos do tráfico privilegiado
No desenrolar do processo, a discussão se concentrou na validade do testemunho do perito policial e nos requisitos do tráfico privilegiado. A Federal Rule of Evidence 704 estabelece parâmetros claros sobre a apresentação de provas, delimitando as possibilidades de opinião do expert sobre elementos-chave do crime. A definição da intenção criminosa se tornou o cerne do debate judicial, superando considerações sobre os requisitos necessários para caracterizar um crime de tráfico privilegiado, tais como antecedentes do réu, falta de envolvimento em atividades criminosas e ausência de associação com organizações criminosas.
Audiência de sustentação oral na Suprema Corte
O embate jurídico se intensificou na Suprema Corte, onde magistrados divergiram acerca da interpretação da Federal Rule of Evidence 704(b). Decisões de tribunais federais de recurso geraram controvérsias, resultando em um julgamento que poderia moldar precedentes sobre testemunhos relacionados ao tráfico de drogas. As argumentações no mais alto tribunal do país abordaram a validade de testemunhos genéricos e a necessidade de delimitar os parâmetros das provas apresentadas. A fragilidade das regras existentes foi exposta, deixando incertezas sobre o desfecho final do caso.
Fonte: © Conjur
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