Ministro Moura-Ribeiro anula faculdades privadas cobrando igual mensalidade a calouros e veteranos: alunos, primeiro-semestre, curso-superior, alterações, cobrança-mensal, maior-custos, veredito, Nancy-Andrighi, prima-facie, documentos-apresentados, exame-detalhado. Veredito reverterá decisão de TJDFT sobre faculdades cobrarem mesma taxa a calouros e veteranos. (144 caracteres)
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou por maioria que as instituições de ensino particulares têm permissão para efetuar cobrança-mensal com valor superior dos calouros em um curso de graduação em comparação com o montante cobrado dos veteranos.
Nesse sentido, é importante estar ciente das taxas-escolares e tarifas-matrícula que podem ser aplicadas pelas universidades, garantindo assim uma compreensão clara dos custos envolvidos ao longo do período letivo. Fique atento para não ser pego de surpresa com despesas extras ao longo do semestre, além da cobrança-mensal regular.
Decisão do STJ sobre Cobrança Mensal em Faculdade de Medicina
Os ministros da Terceira Turma da Corte chegaram a um consenso em relação à cobrança mensal em faculdade de medicina. A condição para a cobrança maior foi estabelecida com base na comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino. Este veredito representa uma reversão da decisão anterior do TJDFT, que havia determinado que uma faculdade de Brasília cobrasse dos calouros do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos, além da devolução da diferença já paga.
O STJ autorizou a faculdade a efetuar a cobrança mensal maior dos alunos calouros, respaldando o argumento do ministro Moura Ribeiro. Ele foi convencido de que a remodelação no curso de medicina acarretou em custos adicionais, justificando assim a cobrança elevada aos novos estudantes. Ribeiro ressaltou que a cobrança de um valor adicional nas mensalidades deve ser aplicada somente nos períodos relacionados ao aumento de custos, seguindo uma proporção adequada.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, teve um entendimento divergente. Ela defendeu que a questão deveria retornar à primeira instância para uma análise mais detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar a correspondência entre o aumento de mensalidade e os custos alegados.
Por outro lado, Ribeiro argumentou que os alunos autores da ação tiveram a oportunidade de solicitar um exame minucioso das provas apresentadas pela faculdade, o que não foi feito. Portanto, ele considerou que não seria apropriado determinar uma nova análise do caso.
Essa decisão do STJ, que teve como destaque o ministro Moura Ribeiro, trouxe à tona a importância de uma avaliação cuidadosa das evidências apresentadas, a fim de garantir a justiça nas questões relacionadas à cobrança mensal em instituições de ensino superior.
Fonte: © A10 Mais
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