Quarta Turma do STJ unanimou: vítimas de abuso sofreram danos psicológicos, prescriçãonal do prazo inicia láudo de terapia. (141 caracteres)
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) determinou uma mudança significativa no tempo limite para as vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem compensação por danos psicológicos. Segundo a deliberação da Quarta Turma do STJ, o prazo passa a ser contado a partir do momento em que as vítimas de abuso tomam consciência dos prejuízos, e não mais três anos após atingirem a maioridade.
É crucial que as leis estejam atualizadas para oferecer o suporte necessário às vítimas de violência e garantir que seus direitos sejam protegidos adequadamente. A decisão do STJ representa um avanço significativo na busca por justiça e amparo às vítimas de abuso. Vítimas de abuso, especialmente vítimas de abuso sexual, devem ser ouvidas e apoiadas em sua jornada de recuperação após experiências tão traumáticas.
Decisão Judicial Favorável às Vítimas de Abuso: Prescrição em Casos de Violência
A questão crucial foi julgada com êxito na terça-feira (23), trazendo à tona a importância de proteger as vítimas de abuso, sexual, contra a prescrição de seus direitos. No caso em destaque, uma mulher corajosa moveu uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto, revelando ter sido vítima de violência dos 11 aos 14 anos. No entanto, apenas aos 34 anos ela decidiu buscar compensação, devido às intensas crises de pânico que a acometiam.
Após o início das suas sessões de terapia, um laudo psicológico de fundamental importância confirmou que as crises eram oriundas das dolorosas memórias dos abusos sofridos no passado. No primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação, alegando que o prazo para pleitear a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
Entretanto, ao analisar o recurso da vítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma postura mais sensível e justa, reconhecendo que o prazo de prescrição de três anos não pode ser aplicado de forma igualitária a vítimas de abuso. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que os danos psicológicos podem perdurar ao longo da vida, sendo necessário um olhar mais atento para determinar o início do lapso prescricional em situações tão delicadas quanto as de abuso.
‘Considerar que o prazo prescricional se encerra três anos após a maioridade não é suficiente para assegurar os direitos das vítimas, tornando imprescindível uma análise minuciosa do contexto específico em casos de abuso sexual’, enfatizou o ministro. A decisão, embasada na proteção e reparação das vítimas de abuso, foi tomada por unanimidade, marcando um avanço significativo na garantia de justiça e respeito para aqueles que sofreram traumas indescritíveis.
Fonte: @ Agencia Brasil
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