Ministra Cármen Lúcia exige acesso do pesquisador às gravações das sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar para proteção do interesse público.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, garantiu ao pesquisador acesso total às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar durante os anos 70. Essa medida visa colaborar com a pesquisa do acadêmico acerca dos processos judiciais do período da ditadura militar.
O pesquisador, agora com acesso irrestrito às gravações, poderá analisar de forma mais aprofundada os registros das decisões ocorridas naquela época. Com o acesso integral às informações, ele terá a oportunidade de ampliar seu estudo e enriquecer sua análise sobre os julgamentos realizados durante o regime militar no Brasil.
Acesso total aos registros fonográficos
A ministra Cármen Lúcia é a reladora da ação apresentada pelo pesquisador No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.
Ele afirmou que negar acesso a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.
Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas.
A importância do acesso irrestrito às gravações
A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.
Direito à informação Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade.
Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.
Acesso total garantido e proteção ao interesse público
A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.
A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.
Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão RCL 57.722
Fonte: © Conjur
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