Plenário declarou inconstitucional norma de autonomia administrativa e orçamentária, mas garantiu independência funcional.
Nesta quarta-feira, 21, o STF deliberou sobre a inconstitucionalidade, por desrespeito aos arts. 130 e 75 da CF/88, de uma norma estadual que atribui autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual perante o Tribunal de Contas, assegurando a independência funcional de seus membros e os recursos indispensáveis para o exercício de suas funções.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do respeito à Constituição Federal, resguardando a harmonia e a separação dos poderes, bem como a autonomia das instituições. O STF atua como guardião da Carta Magna, garantindo a observância dos princípios fundamentais que regem o Estado de Direito.
STF julga inconstitucionais normas do PA que conferem autonomia a MPC
Com a recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido apresentado pelo então PGR, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade de trechos específicos das leis complementares 9/92 e 86/13 do Estado do Pará. O cerne da questão estava nas expressões ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’ presentes nos dispositivos legais em questão.
Janot argumentou, em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, que tais disposições conferiam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e seus municípios de forma inconstitucional. Ele sustentou que o Supremo já havia decidido que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’ que justifique tal autonomia.
O PGR Paulo Gonet, em sua manifestação, ressaltou que a Constituição de 1988 garante a existência autônoma do MP junto ao TCU, mas não prevê autonomia administrativa ou orçamentária para o órgão. Ele argumentou que a estrutura do Ministério Público de Contas deve se integrar à do Tribunal de Contas, e que a independência dos membros do MP é garantida pela Carta Magna.
Por outro lado, a procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que conferem autonomia ao MPC, vigentes desde 1992 e 2013. Ela argumentou que tais normas são fundamentais para o adequado funcionamento do Ministério Público de Contas no Estado.
Essa decisão do STF tem impacto significativo na estrutura e funcionamento do Ministério Público de Contas do Pará, reforçando a discussão sobre a autonomia administrativa e financeira dos órgãos públicos. A interpretação da Constituição e a divisão de competências entre os poderes seguem sendo temas centrais nesse debate em torno da independência funcional dos membros do MP.
Fonte: © Migalhas
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