Lei de abril de 2021 tipificou crime de stalking no Código Penal, mais comum contra mulheres. Saiba penas, denúncias e especialistas no assunto.
Bisbilhotar a vida de alguém, seja virtualmente ou no mundo real, pode resultar em consequências legais. Em abril de 2021, entrou em vigor uma legislação que introduziu no Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como ‘stalking’. A pena para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para até 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
É fundamental compreender que stalkear indivíduos é uma prática repreensível e passível de punição. A legislação visa coibir a invasão de privacidade e proteger a integridade das pessoas. Portanto, é essencial respeitar a privacidade alheia e evitar qualquer forma de bisbilhotar ou perseguição que possa infringir a lei.
Stalking: Débora Falabella e a perseguição que dura mais de uma década
No decorrer de mais de 10 anos, a renomada atriz Débora Falabella tem lidado com uma situação de stalking que teve início em 2013. Tudo começou de forma aparentemente inofensiva, quando uma fã abordou a artista em um elevador, solicitando uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
A pessoa em questão, atualmente com 40 anos, passou a enviar presentes para o camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor pessoal e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o caso em uma delegacia, porém optou por não dar continuidade ao processo.
A legislação vigente aborda de maneira clara o crime de stalking e a importância de compreender seus contornos. O stalking, ou perseguição, se configura quando a perseguição se torna reiterada, impactando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade. Especialistas no assunto ressaltam a gravidade desse tipo de crime, principalmente no contexto cibernético.
A prática de stalkear, ou bisbilhotar, não se resume à simples curiosidade, mas sim à interferência na vida da pessoa perseguida. O crime vai além da simples espionagem, envolvendo ações como ligações excessivas, envio de múltiplas mensagens e criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
É importante destacar que o stalking digital pode incluir a utilização de programas espiões, conhecidos como stalkerware, que permitem ao agressor monitorar a vítima de forma invasiva. Esses softwares podem ser instalados de maneira furtiva, muitas vezes com acesso físico ao dispositivo da vítima, ou até mesmo disfarçados para induzir a instalação involuntária.
A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, especialista em Crimes Cibernéticos, ressalta a necessidade de compreender os limites legais do stalking. O crime requer não apenas a perseguição constante, mas também a ameaça à integridade física e psicológica da vítima, causando perturbação em sua privacidade e liberdade. A vítima precisa sentir que suas características fundamentais estão sendo violadas para que o crime seja caracterizado.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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