Texto no Diário Oficial: Medida provisória nacional de proteção: operacionalização do programa de apoio emergencial, definido pela Secretaria Extraordinária, pela Caixa Econômica Federal, contas digitais da Poupança Social, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, para calamidades públicas e defesa civil.
A Medida Provisória que institui o Auxílio Reconstrução, benefício voltado para os residentes em regiões atingidas por desastres no Rio Grande do Sul, foi divulgada em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU), hoje, quarta-feira (15). O documento, assinado previamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em sua visita ao estado, está em vigor de imediato, porém requer a aprovação do Congresso Nacional.
A assistência financeira proporcionada pelo Auxílio Reconstrução é fundamental para a recuperação das comunidades afetadas, garantindo suporte necessário aos cidadãos em momentos de extrema necessidade. A ajuda financeira visa promover a reconstrução e a estabilidade das áreas afetadas, demonstrando o comprometimento do governo com a população em situações de emergência.
Auxílio Reconstrução: Medida Emergencial para Assistência Financeira
O auxílio financeiro proposto consiste na disponibilização de uma parcela única no montante de R$ 5.100 destinada às famílias impactadas pela tragédia. De acordo com as diretrizes do programa emergencial, o benefício será concedido de forma limitada, sendo permitido apenas um por núcleo familiar, contemplando aqueles classificados como desalojados e desabrigados, conforme estabelecido na legislação que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A Medida Provisória estabelece que o acesso a esse recurso estará condicionado às informações fornecidas pelas prefeituras acerca das famílias afetadas, juntamente com uma declaração pessoal do beneficiário. Essa declaração deverá incluir obrigatoriamente documentação que confirme, de alguma maneira, o endereço residencial da família.
O Auxílio Reconstrução poderá ser concedido aos titulares de outros benefícios de assistência social ou previdenciária, com prioridade para as mulheres. A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos será atribuída ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com a Caixa Econômica Federal encarregada de efetuar os depósitos por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta na mesma instituição financeira.
Em outra Medida Provisória, foi criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, sob a gestão do ministro Paulo Pimenta, designado ao cargo por decreto presidencial. A atuação desse órgão será focada no enfrentamento da situação de calamidade pública e na assistência à reconstrução do estado, coordenando as ações a serem realizadas pela administração pública federal, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.
Suas atribuições envolvem o planejamento das iniciativas, a articulação com os diversos ministérios e órgãos federais, estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, além da interação com a sociedade civil para estabelecer parcerias e promover estudos técnicos em colaboração com instituições especializadas. A Secretaria Extraordinária será automaticamente extinta dois meses após o término do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Para ocupar o cargo deixado por Pimenta na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, foi nomeado interinamente o jornalista Laércio Portela.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo