Implementação da Política de Lei Orçamentária: programas vão compor marco significativo, beneficiando estudantes de baixa renda em universidades federais.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está empenhado em promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), conforme estabelecido pela Lei nº 14.914/2024. A assistência estudantil é fundamental para garantir a permanência e o sucesso dos estudantes no ambiente acadêmico, proporcionando condições de igualdade e acesso à educação de qualidade.
Além disso, o MEC reforça seu compromisso com o apoio ao estudante ao priorizar a implementação de ações que visam oferecer auxílio ao aluno em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O suporte educacional fornecido por meio da assistência estudantil contribui significativamente para a formação integral dos estudantes, promovendo a equidade e a inclusão no ambiente acadêmico.
Implementação da Política de Assistência Estudantil
A norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, representa um marco significativo para a educação superior no Brasil. A implementação da Política de Assistência Estudantil visa garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais, demonstrando o compromisso do governo brasileiro com a inclusão e equidade educacional.
Além das ações e programas já existentes, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP), novas iniciativas serão implementadas, dependendo de regulamentações e definições institucionais. A política tem o objetivo de oferecer apoio ao estudante, auxílio ao aluno e suporte educacional, contribuindo para que todos os estudantes se sintam acolhidos e tenham igualdade de oportunidades para alcançar seus objetivos acadêmicos.
Os recursos destinados à assistência estudantil em 2022 foram significativamente ampliados, com um total de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 1,27 bilhão foram direcionados ao PAE e R$ 233 milhões ao PBP. Esses programas, juntamente com outros programas educacionais, vão compor o orçamento da Política, que ainda está em fase de definição para o ano de 2025 no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa).
Atualmente, mais de 400 mil estudantes são beneficiados pelos programas de assistência estudantil, e a expectativa é que esse número aumente com a implementação da Política. A autonomia das instituições de ensino na definição de ações específicas, alinhadas com as diretrizes estabelecidas pela Pnaes, será fundamental para atender às necessidades dos estudantes de forma mais eficaz.
A transparência nas ações de assistência estudantil será fortalecida com a nova legislação, facilitando o acompanhamento da execução dos programas e garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos. A alocação precisa de recursos, considerando as realidades locais, contribuirá para que os estudantes tenham acesso a serviços pedagógicos essenciais para sua permanência e conclusão dos cursos.
O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Bregagnoli, ressalta que a lei representa um avanço ao amparar a educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, reduzindo as desigualdades socioeconômicas e promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente educacional. A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino será baseada na análise da execução orçamentária, priorizando o atendimento às necessidades dos estudantes que mais precisam de apoio.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo