CCJC da Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei de autoria da Senado Federal sobre Estatuto da Advocacia, visando celeridade processual e economia financeira. Relatora é deputada responsável pelo texto do Código de Processo Civil.
A advocacia é uma área do direito que se dedica à representação e defesa dos interesses das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Os advogados são os profissionais responsáveis por exercer a advocacia, atuando na esfera judicial e extrajudicial em prol de seus clientes, buscando sempre a justiça e a equidade.
O profissional do direito que opta por seguir a carreira de advogado precisa estar em constante atualização e aprimoramento, afinal, as leis estão em constante mudança. Além disso, é essencial que o advogado tenha habilidades como argumentação e análise crítica, fundamentais para o bom exercício da profissão. A sociedade contemporânea demanda cada vez mais por esses juristas capacitados e comprometidos com a ética e a justiça.
Advocacia: Aprovada redação final do Projeto de Lei que altera o Estatuto da Advocacia
Via @cfoab | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/3), a redação final do Projeto de Lei (PL) 1259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para elencar, dentre os direitos do advogado, o de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo.
Autoria e tramitação do Projeto de Lei para beneficiar a advocacia
O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), seguirá para a aprovação do Senado Federal. ‘Parabenizo esta Comissão, porque nós sabemos que advogar no Brasil não é fácil, e isso, sem dúvidas, colabora e muito com a celeridade processual, a economia processual e a economia financeira’, declarou o parlamentar, ao final da sessão.
Relatora do Projeto de Lei destaca avanços para a advocacia
A relatora do PL, a CCJC, foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). De acordo com a proposição, dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados.
No entanto, o texto esclarece que ‘a falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta’.Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News
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