Quem não considera as medidas facilitadoras de acesso ao Judiciário, como isenção da taxa judiciária, não está atento aos custos da ação e soluções simples.
Optar por não considerar as facilidades oferecidas pela justiça gratuita pode revelar que a pessoa não está tão necessitada como afirma, uma vez que essa medida visa justamente garantir o acesso de todos ao Poder Judiciário.
A concessão da assistência judiciária gratuita é fundamental para assegurar que todos tenham acesso à justiça, independente de sua situação financeira. Negar esse direito pode impedir que pessoas vulneráveis tenham acesso a seus direitos de forma igualitária.
Justiça gratuita e assistência judiciária gratuita: direitos e obrigações
O Colegiado da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reiterou a importância da Justiça gratuita ao negar o benefício a uma mulher em determinada ação. A autora buscava a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado, mas teve seu pedido de assistência judiciária gratuita negado pela 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Medidas facilitadoras e isenção da taxa judiciária: análise do caso
A desembargadora Sandra Galhardo Esteves, relatora do processo, ressaltou que a presunção de insuficiência de recursos pode ser relativizada, conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil. No caso em questão, a autora possuía renda mensal acima do limite estabelecido pela Defensoria Pública de São Paulo para considerar uma pessoa economicamente necessitada.
Acessibilidade e custos com a ação: decisão fundamentada
Ao analisar o cenário, a magistrada observou que a autora residia a mais de mil quilômetros do foro paulistano onde a ação foi proposta, o que implicaria em custos de deslocamento extras. Além disso, a relatora destacou que a ação poderia ter sido ajuizada no Juizado Especial, o que implicaria em menores despesas processuais para a autora.
Valor da causa e custos processuais: considerações finais
A desembargadora enfatizou a capacidade da autora em arcar com os custos da ação ao optar pela Vara Cível. Para Sandra Esteves, conceder a Justiça gratuita neste caso específico poderia implicar em transferir os custos para a população, o que não seria adequado. Destacou-se ainda que o valor da causa era considerado baixo, indicando que o recolhimento das custas não representaria um grande obstáculo para a autora.
É essencial compreender os direitos e deveres relacionados à Justiça gratuita e à assistência judiciária gratuita, garantindo uma atuação consciente e responsável no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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