Duas mulheres moram em McDonald’s em Leblon, adotaram isto após receberem despejos comuns. Ação: motivos: despejos, urgentes, jus.ficativas: terminos do contrato, sublocação, descumprimento. Outros: reformas, justificativas, de termos do locador. Mulheres continuam lá, vivendo, mesmo com a ameaça de morte do locador.
Já tem quase três meses que duas mulheres escolheram o McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), como seu lar temporário. Essa decisão surgiu após serem alvo de ações de despejo dos lugares onde moravam em Porto Alegre (RS) e no próprio Rio de Janeiro, resultando em um cenário inusitado e desafiador para elas.
A situação de despejo levou as mulheres a encontrarem abrigo no McDonald’s, em uma clara tentativa de evitar a evictivação imediata de seus lares anteriores. Esse processo de remoção forçada as deixou sem muitas opções, tendo agora que lidar com as consequências dessa despossessão inesperada.
A importância de compreender uma ação de despejo e seus direitos essenciais
A vivência das mulheres tem gerado questionamentos na sociedade sobre o funcionamento de uma ação de despejo e as salvaguardas do locador e do locatário. A ação de despejo se destaca como um recurso utilizado pelo dono de um imóvel alugado com o intuito de expulsar o inquilino do local e reaver a posse do bem. A razão mais frequente para esse tipo de medida é a falta de pagamento, ou seja, o atraso ou não quitação do aluguel.
Entretanto, diversas outras justificativas amparam a remoção do imóvel, como o descumprimento de outras obrigações do locatário, tais como dívidas condominiais, de energia elétrica e de água. A legislação não fixa um número específico de parcelas ou dias em atraso necessários para que o proprietário inicie um processo de despejo por falta de pagamento.
Procedimentos legais e motivos comuns para a expulsão do imóvel alugado
O término do contrato se destaca como outro motivo substancial para a evictivação. Caso o prazo estipulado no acordo de locação chegue ao fim e o inquilino se recuse a deixar o imóvel, o dono pode demandar uma ação de despejo. Eventuais reparos urgentes no imóvel que exigem reformas inviáveis com o inquilino presente ou a recusa deste em permitir tais reformas também legitimam a solicitação de desocupação.
O não cumprimento das cláusulas contratuais é outro fator relevante. O contrato de aluguel impõe uma série de diretrizes que o inquilino deve respeitar durante a vigência do documento. Se houver violação dessas normas, o proprietário tem o direito de acionar a justiça. A sublocação contínua surge quando o locador aluga o imóvel para uma pessoa não prevista no contrato, sem a permissão do proprietário, infringindo assim o acordo estabelecido.
No caso de falecimento do inquilino principal, é possível que o locatário solicite a evictivação para remover familiares ou outras pessoas que permaneçam vivendo no imóvel. O que fazer diante de uma ação de despejo, então? A Lei do Inquilinato garante o direito do inquilino de contestar o processo ajuizado contra ele.
Reformas e ajustes urgentes na legislação sobre despejo
É imperativo estabelecer reformas urgentes na legislação, visando clarificar os procedimentos de despejo e resguardar os direitos de ambas as partes envolvidas. Conhecer as bases legais acerca da ação de despejo é essencial para uma convivência harmoniosa e justa no mercado de aluguéis.handleRequest.
Fonte: © Estadão Imóveis
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