Responsabilidade dos funcionários da Receita Federal para controlar ingresso de mercadorias, garantindo regularidade e continuidade no serviço público. Suportes de madeira podem ser obstáculo para despachos aduaneiros.
A fiscalização do ingresso de mercadorias é uma atividade fundamental realizada pelos órgãos competentes, como a Secretaria da Receita Federal, com o intuito de garantir a segurança e a regularidade das importações. Essa fiscalização é realizada com base em princípios importantes, como a continuidade, a regularidade e a adequação do serviço público, conforme estabelece a legislação vigente.
O controle rigoroso do ingresso de mercadorias importadas é essencial para evitar irregularidades e garantir o cumprimento das normas estabelecidas. Além disso, o serviço de fiscalização também contribui para a proteção da economia nacional e para a prevenção de práticas ilegais no comércio exterior. É importante ressaltar a importância do trabalho em conjunto dos órgãos de controle para assegurar a eficácia das ações de fiscalização.
Juiz determina aceleração da fiscalização no Porto de Santos
O juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), decidiu que os fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) devem intensificar a fiscalização no Porto de Santos. A medida foi motivada pela necessidade de agilizar os procedimentos de fiscalização das mercadorias importadas por duas empresas que estão retidas no porto.
Além disso, a decisão judicial exige que o ministério garanta a rápida fiscalização das mercadorias listadas na ação, que ainda não chegaram ao porto. O objetivo é assegurar a continuidade e regularidade do serviço público de fiscalização das importações.
Mudanças nos procedimentos de fiscalização no Porto de Santos
As empresas envolvidas no processo alegaram que, devido a uma greve dos fiscais do Mapa, as atividades de fiscalização dos suportes de madeiras que acondicionam as mercadorias importadas têm se prolongado além do razoável. O tempo de fiscalização, que anteriormente durava em média duas horas, passou a levar cerca de dez dias.
O magistrado reconheceu a urgência da situação e concedeu a tutela de urgência, ressaltando o direito das empresas à prestação de um serviço célere. Diante disso, determinou que os procedimentos de desembaraço das mercadorias devem ser executados imediatamente, e que o ministério deve informar sobre eventuais obstáculos que impeçam a conclusão dos despachos aduaneiros.
Participação da advogada Tatiana Rezende Torres Zeller no caso
A advogada Tatiana Rezende Torres Zeller, do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, representou as empresas nesse processo. A decisão do juiz foi fundamentada no direito à prestação de um serviço público adequado e na necessidade de garantir a regularidade e continuidade da fiscalização no Porto de Santos.
Para ler a decisão completa, consulte o Processo 5001208-90.2024.4.03.6104.
Fonte: © Conjur
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