Juiz concede tutela de urgência, devido aos requisitos necessários, em caso de gravidez de risco com prescrição médica para evitar trombose e óbito fetal. Plano deve cobrir, sob pena de multa diária.
O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), reconheceu a urgência da situação e determinou que a operadora de plano de saúde forneça um medicamento de alto custo para uma gestante. A decisão garante acesso ao tratamento necessário, mesmo diante dos altos valores envolvidos.
Entender a importância do acesso a um remédio de alto custo é fundamental para garantir a qualidade de vida dos pacientes. Muitas vezes, a falta de acesso a esses medicamentos pode comprometer o tratamento e a saúde dos indivíduos. Portanto, decisões judiciais como essa são essenciais para assegurar o direito à saúde e ao bem-estar dos cidadãos.
Funcionária pública consegue medicamento de alto custo em gestação de risco
Uma funcionária pública, em situação de gestação de risco, precisa do remédio de alto custo Enoxaparina para garantir a sua saúde e a do bebê que espera. Diante da recusa da empresa em arcar com os custos do medicamento, a mulher buscou amparo na Justiça, solicitando a concessão da tutela de urgência para ter acesso ao tratamento. A recomendação médica é clara: o uso diário de Enoxaparina até a sexta semana após o parto.
O relatório médico anexado ao processo destaca a urgência da administração do medicamento e alerta para os altos riscos que a gestante enfrenta, como a possibilidade de trombose e óbito fetal. Mesmo com a prescrição em mãos, a operadora de saúde se recusou a cobrir os custos, alegando falta de cobertura dentro do plano contratado pela funcionária pública.
Juíz determina fornecimento do medicamento sob pena de multa diária
Diante da gravidade do caso, o juiz responsável pelo processo concedeu a tutela de urgência, obrigando a empresa a fornecer o medicamento de alto custo pelo tempo necessário. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 30 mil. A gestante é defendida pelo advogado Cléber Stevens Gerage, que acompanha de perto a situação delicada. Para mais informações detalhadas, é possível acessar a decisão no Processo 1001518-24.2024.8.26.0048.
Fonte: © Conjur
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