LCD tem isenção tributária como LCA e LCI, garantia do FGC, emitida por bancos públicos, incentiva desenvolvimento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá assinar, em um evento marcado para as 15h de sexta-feira, a legislação que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
Com a assinatura da lei, a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) se tornará um instrumento importante para fomentar o desenvolvimento econômico do país, incentivando investimentos em diversos setores da economia.
Novo título de renda fixa: Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
Na atualidade, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, revelou detalhes cruciais em um evento realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) surge como uma inovação no mercado financeiro, destinada a ser utilizada por bancos públicos de fomento para a captação de recursos, apresentando isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
Os bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), serão os responsáveis pela emissão das LCDs. Esse novo título se junta à família dos títulos de dívida já existentes, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
A isenção de Imposto de Renda é um dos grandes atrativos das LCDs, equiparando-se às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura. Essa isenção pode ser repassada integralmente aos tomadores de recursos, o que contribui para a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, é importante ressaltar que a isenção de IR é válida exclusivamente para investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de diferentes formas terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
No que diz respeito ao rendimento das LCDs, a remuneração estará vinculada à variação de índice de preços ou às taxas Selic e DI Over, conhecida no mercado como taxa CDI. A data de vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e essas letras de crédito do desenvolvimento podem estar vinculadas a garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma característica atrativa das LCDs é a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), porém os detalhes dessa garantia estão em processo de definição pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também será responsável por estabelecer regras para a distribuição pública das LCDs, seu resgate antecipado e a concessão de garantias pelo FGC. Esse recurso garante o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em diversos tipos de investimentos.
Essas informações relevantes sobre as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) demonstram a importância e o potencial desse novo título de renda fixa no mercado financeiro atual.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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