Nova lei proíbe exposição de cães e gatos em eventos e espaços públicos, conviver com eles exige idade mínima.
Lei que estabelece a venda de cães e gatos apenas depois de 4 meses é aprovada com restrições em São Paulo; compreenda Imagem: Reprodução/Getty Images O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) promulgou uma nova legislação que rege a comercialização de cães e gatos no estado.
A nova legislação regulamenta as condições de venda desses animais, visando garantir seu bem-estar e saúde. A lei também estabelece diretrizes para os criadores e estabelecimentos comerciais que lidam com a comercialização de cães e gatos, promovendo a conscientização sobre a importância da adoção responsável e do respeito aos direitos dos animais.
Lei que regulamenta a comercialização de cães e gatos
Uma nova Lei, que foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 11, traz regulamentações importantes para a venda e doação de animais de estimação. A medida estabelece que os animais só podem ser comercializados após atingirem uma idade mínima, devendo permanecer com as mães por pelo menos seis semanas, entre outras diretrizes.
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Aquele que deseja comercializar cães e gatos precisa possuir um CNPJ, estar devidamente inscrito no Cadesp e oferecer um alojamento adequado às necessidades dos animais. É proibida a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que possam causar desconforto. Além disso, não é permitido separar os filhotes de suas mães antes do período mínimo de convivência estabelecido pelos veterinários, que é de pelo menos seis semanas.
Os animais devem ser identificados por microchip, desparasitados e vacinados. Os responsáveis devem manter registros detalhados dos animais, incluindo informações como nascimento, óbito, vendas e trocas, por um período mínimo de cinco anos. A comercialização só é permitida após os animais atingirem a idade mínima de 60 dias e completarem o ciclo de vacinação conforme o calendário estabelecido.
A Lei, proposta pela Assembleia Legislativa, já está em vigor. No entanto, dois trechos foram vetados: um que exigia que os criadores tivessem veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) como responsáveis técnicos e outro que previa sanções conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições para condutas que afetam o meio ambiente.
Entre as justificativas apresentadas para as novas normas, destaca-se o reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sofrimento em condições inadequadas. O objetivo da Lei é assegurar o bem-estar dos animais desde a sua criação até o momento da comercialização.
Fonte: @ Terra
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