Dez entidades advocatícias se opõem ao regime de urgência do Projeto de Lei 03/2024. Eles propõem mudanças no processo de falência com a figura do gestor fiduciário.
A discussão sobre alterações na Lei de Falências ganhou destaque nos últimos dias, com a proposta de um novo projeto de lei que pretende modificar as regras para administradores judiciais. A importância da Lei de Falências para o cenário econômico do país é indiscutível, sendo fundamental avaliar com cuidado qualquer mudança que possa impactar o funcionamento desse instrumento legal.
Além disso, é fundamental considerar o papel da Lei de Recuperação Judicial nesse debate, visto que as alterações propostas podem impactar diretamente as empresas em processo de recuperação. A sociedade como um todo precisa estar atenta às discussões sobre o projeto de lei, a fim de garantir que as leis de falência e recuperação judicial continuem a promover um ambiente de negócios saudável e justo.
A Lei de Falências ganha destaque com novo projeto de lei
O Projeto de Lei enviado ao Congresso propõe a criação do gestor fiduciário, com funções semelhantes à do administrador judicial. Até o momento, críticas surgiram de diversas entidades, como o Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE), o Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR), Associação Brasileira de Administradores Judiciais (Abajud), Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), Associação Paranaense de Administradores Judiciais (Apajud) e mais.
De forma uníssona, as entidades têm apontado a necessidade de mais diálogo com a sociedade e a comunidade jurídica sobre o projeto, criticando o regime de urgência na tramitação da proposta. Enviado pelo governo federal ao Congresso em janeiro, o texto almeja promover alterações na Lei de Falências, que foi atualizada em 2005 e passou por uma reforma ampla em 2020.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, a proposta visa acelerar os processos de falência e conferir mais poder aos credores. Uma das principais mudanças propostas é a introdução da figura do gestor fiduciário, cuja responsabilidade inclui gerir a falência e realizar a venda dos ativos para honrar os credores.
A importância da participação dos credores na escolha do gestor fiduciário
O gestor fiduciário seria selecionado pelos credores por meio de uma assembleia, substituindo o administrador judicial, que atualmente é responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos e é nomeado diretamente pelo juiz. No entanto, especialistas têm demonstrado preocupação com a possibilidade de o gestor fiduciário trazer complicações adicionais ao processo de falência e alegam que o texto apresenta mais incertezas do que soluções claras.
Fonte: © Conjur
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