Juiz suspende penhora de terreiro de candomblé por dívida. Defesa alegou embargo de declaração e recorreu contra a decisão, pedido de intimação para análise do pedido de ingresso.
O magistrado Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, optou por suspender a penhora de um terreiro de candomblé devido a uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim demonstrou sensibilidade ao analisar o caso do terreiro de candomblé e decidiu pela suspensão da penhora, considerando a importância do espaço religioso para a comunidade local.
Juiz decide não acatar embargos contra execução fiscal de terreiro de Candomblé
Em Belém, mais uma vez o Juiz se pronunciou e negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do terreiro de Candomblé. Alegando que a sentença questionada foi omissa, a defesa buscou argumentos para contestar a decisão anterior.
Magistrado rejeita recurso contra penhora em caso de dívida de IPTU
O Juiz, que já havia se posicionado anteriormente sobre o caso, negou mais uma vez o recurso contra a penhora. A decisão, de acordo com o magistrado, foi baseada no entendimento de que o executado não pode se recusar a utilizar o bem para garantir a execução fiscal.
Juiz destaca a análise de pedido de ingresso do MP na ação
Apesar de suspender a penhora, o magistrado ressaltou a importância da análise do pedido de ingresso do MP na ação. Segundo ele, a questão é crucial para o prosseguimento do processo de execução fiscal.
Defesa questiona liberdade religiosa na decisão do Juiz
A defesa, por sua vez, levantou a questão da liberdade religiosa na decisão do Juiz. No entanto, o magistrado negou qualquer tipo de cerceamento e afirmou que a decisão não interfere no funcionamento da denominação religiosa.
Magistrado determina suspensão da penhora de imóvel
Diante da morte de um dos executados, o Juiz decidiu suspender a penhora do imóvel. Ele ressaltou que a questão é prejudicial ao prosseguimento da execução fiscal e pode resultar na extinção do feito.
Advogados entram com recurso contra a decisão
Os advogados, Vitoria Mariana da S. Pereira Belém e Victor Augusto S. de Medeiros, do escritório Hugo Mercês Advocacia, já entraram com recurso contra a decisão do Juiz. Eles buscam reverter a posição do magistrado diante dos embargos apresentados.
Confira a decisão completa do Juiz
Para mais detalhes sobre o processo, acesse a decisão completa através do número: 0877719-28.2023.8.14.0301
Fonte: © Conjur
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