Magistrado do Juizado Especial determinou que, ao abrir mão de benefício legal, a parte deve arcar com custos processuais e despesas de citação.
A gratuidade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, garantindo acesso à justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. É importante que a população esteja ciente de seus direitos e busque sempre se informar sobre os benefícios da gratuidade nos processos judiciais.
A justiça gratuita é um instrumento essencial para promover a igualdade de acesso ao Judiciário e garantir que os mais vulneráveis tenham seus direitos respeitados. A negativa do benefício pode acabar privando os cidadãos de seus direitos fundamentais, o que mostra a importância de se assegurar a gratuidade a todos que dela necessitam.
Magistrado decide sobre o pedido de gratuidade na justiça
Ao tomar uma decisão acerca do pedido do benefício legal da gratuidade, o juiz analisou que o autor abriu mão de seu foro de domicílio, localizado em Porto Alegre/RS, para ingressar com a ação em outra comarca. Além disso, o magistrado observou que o autor está sendo representado por um advogado particular.
Questão da justiça gratuita para parte representada por advogado
O juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita para uma parte que optou por contratar um advogado. Neste contexto, o magistrado citou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual a 12ª câmara de Direito Privado negou o benefício alegando que, apesar do requerente declarar-se carente, estava sendo representado por um advogado pago, não buscou a via do Juizado Especial e abriu mão do foro de sua comarca, direito previsto na legislação consumerista.
Decisão baseada na renúncia a benefício legal e custos processuais
Segundo a decisão citada pelo juiz, ‘quem abre mão de um benefício legal que acarreta custos, não utiliza o Juizado Especial e possui condições de arcar com honorários advocatícios, dispensando, assim, a Defensoria Pública, deve arcar com as despesas processuais’. Ainda de acordo com a citação presente na decisão, ‘aquele que opta por não usufruir de mecanismos facilitadores de acesso à Justiça, como isenção de taxas judiciárias, deixando de ajuizar a ação no Juizado Especial, demonstra não ser tão necessitado quanto alega’.
Negação da gratuidade e determinação de pagamento de custas e despesas
Com base nesse entendimento, o magistrado negou o pedido de gratuidade e determinou que as custas processuais e as despesas de citação deverão ser pagas em até 15 dias, sob pena de extinção do processo. A representação do banco é feita pelo escritório Mascarenhas Barbosa Advogados. Número do processo: 1011868-12.2024.8.26.0100 Leia a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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