Em diversos casos, o contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda ao vender e comprar imóveis sem lucro imobiliário, em até 180 dias.
Quando se trata de adquirir um imóvel, seja para morar ou investir, é fundamental entender as obrigações fiscais relacionadas a essa transação. Em relação à Declaração anual do Imposto de Renda, é importante informar a compra ou venda de um imóvel para a Receita Federal, mesmo que não haja ganho de capital. Dessa forma, é possível manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.
Além disso, é importante ressaltar que a posse de um bem imóvel também pode gerar outras responsabilidades, como o pagamento do IPTU e taxas condominiais, caso o imóvel seja um apartamento ou casa em condomínio. Portanto, ao adquirir uma propriedade, é essencial estar ciente de todas as despesas e obrigações que envolvem a posse do imóvel.
Isenção do Imposto de Renda na compra e venda de imóveis
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e adquiriu outro bem imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Essa movimentação financeira não implica necessariamente em uma evolução no patrimônio do cidadão. A isenção ocorre no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato.
É importante ressaltar que essa isenção para propriedade não engloba despesas com construção de imóvel, continuação de obras em imóvel em construção, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte, como explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
Lucro Imobiliário e cálculos para isenção no Imposto de Renda
O lucro imobiliário resulta da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de compra de outro bem imóvel. Para estar isento, é fundamental aplicar o recurso financeiro na aquisição de imóveis residenciais em seu nome no Brasil, conforme Gularte.
Em uma hipótese, se alguém vende um imóvel por R$ 500 mil em 2023 e adquire outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário é de R$ 50 mil. Esse valor é base para cálculo do imposto a ser pago à Receita Federal, considerando o valor de compra do imóvel declarado no IR e o novo valor de compra indicado no contrato.
Alíquotas e Exceções do Imposto de Renda sobre imóveis
Para o tributo sobre o lucro imobiliário, as alíquotas variam de acordo com o lucro obtido. Por exemplo, lucros de até R$ 5 milhões possuem alíquota de 15%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões é de 17,5%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões é de 20%, e acima de R$ 30 milhões a alíquota é de 22,5%.
É importante destacar que imóveis adquiridos até 1969 estão isentos do IR na venda, mesmo com lucro. Já adquiridos entre 1969 e 1988 possuem alíquotas específicas, variando progressivamente até chegar a 100% para imóveis de 1969.
Em casos específicos, a Receita Federal permite aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital para imóveis comprados nessas datas, de acordo com a legislação vigente, conforme explica Charles Gularte.
Fonte: © Estadão Imóveis
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