Para preencher a declaração de Imposto de Renda 2024, entregue até 31/05, use a seguinte informação: declaração, consórcio, quitação, parcial, campos: “valor” de 31/12/2022 e 31/12/2023, administração, tipo, number, de parcelas contratadas, valor da carta de crédito, parcelas pagas, ficha Bens e Direitos, Grupo 99 – Outros, Bens e Direitos, código 05 – Consórcio não contemplado, zerar nova ficha bem adquirido, abrir uma nova ficha Receita Federal.
Você já deve estar ciente de que a entrega do Imposto sobre Renda deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode gerar dúvidas específicas. Mesmo com muitas regras semelhantes, as circunstâncias variam, o que pode resultar em questionamentos. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar na transformação do leão da Receita em um gatinho.
Quando se trata do imposto sobre renda, também conhecido como IR, é importante estar atento às particularidades que envolvem o imposto sobre o lucro pessoal. Entender essas nuances pode fazer toda a diferença na hora de lidar com as obrigações fiscais. Fique tranquilo, estamos aqui para simplificar esse processo para você.
Imposto sobre Renda: Dicas para Declaração de Consórcio
Além da nossa página de conteúdos focados em Imposto sobre Renda 2024, você pode enviar dúvidas que ainda não foram respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’ e nós conversaremos com especialistas para tentar ajudar. Hoje, a dúvida é sobre declaração de consórcio, do leitor Luís Felipe.
O leitor enviou a seguinte questão: Pela primeira vez, fui contemplado em um consórcio (em 2023) e não sei bem como declarar ele. Quais são as dicas para o caso de uma quitação parcial? Vamos à resposta: Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que para declarar a aquisição de um bem por essa modalidade existem códigos específicos para cada situação.
‘No caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, ele deve informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual’.
O especialista sinaliza que o contribuinte deve estar atento quando for preencher os dados da declaração: ‘Ao declarar o Imposto sobre Renda, ele deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas’.
Se foi contemplado, é preciso ir à ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, selecionando o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa ‘zerar’ a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito.
Se foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e depois criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. ‘Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado’, explica.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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