Administradores serão responsabilizados por descumprir decisão de Moraes sobre interrupção da gravidez.
O juiz Pedro da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou que quatro escolas da região metropolitana apresentem documentação comprovando a regularização das obras de ampliação. O prazo para a entrega dos documentos é de 72 horas, sob pena de interrupção imediata das atividades. As escolas afetadas pela decisão são E.E. Professora Maria da Silva, E.E. Dr. João Santos, E.E. Prof. Antônio Alves e E.E. Maria da Conceição.
Em caso de descumprimento, as escolas estarão sujeitas a uma parada temporária das obras e possíveis sanções administrativas. A determinação do juiz visa garantir a segurança dos alunos e a regularidade das construções, evitando possíveis danos estruturais. A comunidade escolar aguarda ansiosamente pela resolução desse impasse.
Ministros Responsáveis pela Decisão de Interrupção de Gravidez
Conforme as declarações do ministro, é crucial que os gestores hospitalares sejam responsabilizados diretamente em situações de descumprimento da determinação. No último mês, Moraes interrompeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para a interrupção de gravidez. Esse procedimento é comumente empregado pela área médica em casos de abortos permitidos por lei, como é o caso de gravidez resultante de estupro.
De acordo com relatos, os hospitais estavam parando a execução da assistolia com base nessa resolução. A suspensão da medida foi uma resposta a uma ação movida pelo PSOL. Em abril, o Tribunal Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas posteriormente, a resolução foi restabelecida após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Moraes salientou que houve um ‘abuso do poder regulamentar’ por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
O ministro também frisou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. Ao elaborar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal, como ato médico, resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez, e por isso decidiu proibir o procedimento.
O CFM definiu que ‘é proibido ao médico realizar a assistolia fetal, ato médico que causa o feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto permitido por lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando há chance de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação.’
Fonte: @ Agencia Brasil
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