Declare seus rendimentos de aluguel mensal, com base no valor recebido, utilizando o Carnê-leão. Não esqueça de informar a Participação no recebimento.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre diversas fontes de renda, incluindo os valores recebidos com aluguéis de imóveis. Por isso, é fundamental manter a regularidade na declaração do IR, principalmente se você possui diversos imóveis locados e precisa informar todos os valores obtidos com essas locações.
A tributação sobre aluguel é uma parte importante do sistema fiscal brasileiro. Portanto, é essencial estar ciente das obrigações como declarante de Imposto de Renda e seguir corretamente as orientações da Receita Federal para evitar possíveis problemas com o fisco.
Declaração de Imposto de Renda e Tributação sobre Aluguel
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– Informe de rendimentos do INSS está disponível; veja como baixar O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte.
Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
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– Como declarar bitcoin e outros criptoativos Funciona como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física.
Com esses registros, é possível calcular o valor de imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de:
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos pelos produtores rurais.
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícia;
- Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, explica que caso a pessoa não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda.
A base de cálculo também muda de acordo com os recebimentos e seguem valores conforme mostra a tabela abaixo:
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
- IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
- Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, e o valor recebido em 2023 só com o aluguel;
- Na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, clique em ‘Novo’.
Se o aluguel for para uma pessoa jurídica/empresa, escolha a aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e inclua o tipo de rendimento lá;
- Abre sua declaração no Programa IRPF 2024 (veja como baixar o programa da declaração aqui) e selecione ‘Nova Declaração’ se não tiver começado a sua;
Se o imóvel alugado tem mais de um dono (em conjunto com outras pessoas), é preciso declarar o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel.
Além disso, as informações declaradas pelo dono do imóvel e pelo inquilino vão ser confrontadas e é crucial que ambos coloquem as informações corretamente.
Luz ressalta que o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode ser complicado e caso o declarante fique com dúvidas, o mais recomendado é buscar alguma assessoria contábil para realizar o preenchimento correto para não ter nenhum problema com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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