Prazo de vigência: 31 de outubro. Novas regras do Programa de Teletrabalho. Instrução Normativa atualizada. Telefone obrigatório.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Organizações e instituições da Administração Pública Federal contarão com um prazo adicional de 90 dias para implementar as novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), promovendo a adaptação ao teletrabalho.
Nesse sentido, o teletrabalho se destaca como uma alternativa viável para a continuidade das atividades laborais, possibilitando a execução das tarefas de forma remota, à distância ou por meio do home office. A flexibilidade proporcionada pelo trabalho remoto contribui para a eficiência e produtividade dos servidores públicos, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico e adaptável às demandas atuais.
Novas Diretrizes para o Teletrabalho no Serviço Público
Instrução Normativa divulgada nesta quarta-feira (17) traz mudanças significativas para o programa que envolve o teletrabalho. Entre as diversas regras estabelecidas, destaca-se a flexibilidade para a adoção dessa modalidade no serviço público. Inicialmente, o prazo para as instituições públicas se adequarem às novas normas de implementação e execução do programa estava previsto para encerrar em 31 de julho. No entanto, com a atualização do texto, o prazo foi estendido até 31 de outubro, sem margem para novas prorrogações.
Adaptação às Regras do Teletrabalho
Uma das alterações trazidas pela Instrução Normativa é a exigência de que os servidores cumpram um período mínimo de 6 meses de trabalho presencial antes de migrarem para a modalidade de teletrabalho ao se deslocarem entre órgãos e entidades da Administração Pública. Além disso, os servidores que atuam em regime de teletrabalho, seja de forma integral ou parcial, devem obrigatoriamente fornecer um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel, para ser divulgado internamente no órgão e externamente para o público.
Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta essencial que orienta o desenvolvimento e a avaliação das atividades realizadas pelos servidores. O foco principal do PGD é garantir a entrega de resultados e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Esse programa evolui de acordo com a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo de gestão.
Construção Coletiva para Melhoria dos Serviços Públicos
Segundo Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI, o objetivo principal é identificar e implementar boas práticas, aprimorar as normas vigentes e, por meio de um esforço conjunto de construção coletiva, definir caminhos mais eficazes para uma gestão voltada para resultados, sempre com a perspectiva de aprimorar os serviços públicos oferecidos à população.
Fonte: © A10 Mais
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