Nota clarifica resolução 18/2023 sobre meta física do programa: critérios financeiros, conferência, documentação, política, educação, tempo integral, aprovação, Conselho Educação, matrículas, financeiro, técnico, objeto, distribuição, execução, prestação contas. Meta física (fisical goal): exigência técnica para cumprir critérios do programa.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje a Nota Técnica nº 148/2024, que detalha a abordagem para a metodologia de análise da meta física proposta na Resolução nº 18/2023. Esta resolução estabelece as diretrizes e processos para distribuição, repasse, execução e prestação de contas do auxílio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
A meta física mencionada na Nota Técnica é essencial para o monitoramento e aprimoramento das políticas educacionais. Com a implementação dessa metodologia de análise, será possível avaliar o impacto das ações do programa e garantir uma educação de qualidade para os estudantes. Além disso, a atenção aos detalhes operacionais, como critérios e procedimentos, fortalece a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à educação.
Metodologia de Avaliação da Meta Física
Seguindo a Resolução nº 18/2023, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC desempenha o papel fundamental de emitir um parecer técnico sobre o alcance da meta física. Esse processo avaliativo contempla duas dimensões cruciais que demandam atenção e rigor.
A primeira dimensão enfoca a conferência minuciosa das matrículas em tempo integral registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) pelo ente subnacional. Essa verificação se confronta diretamente com o aumento nas matrículas apontadas no Censo Escolar do ano subsequente, evidenciando a necessidade de atender aos requisitos estabelecidos.
Já a segunda dimensão direciona seu olhar para a análise criteriosa da documentação que comprova a implementação da Política de Educação em Tempo Integral pelo ente subnacional. Essa documentação não apenas demonstra o compromisso com a educação integral, mas também exige uma avaliação minuciosa perante o respectivo Conselho de Educação.
Análise do Programa Escola em Tempo Integral
Em sintonia com a Lei nº 14.640, o MEC lançou em 2023 o Programa Escola em Tempo Integral, um dos pilares das políticas educacionais prioritárias do governo federal. O propósito essencial deste programa reside em impulsionar a criação de matrículas na educação básica em regime de tempo integral, fortalecendo, assim, a expansão do acesso à educação de qualidade.
Dotado de apoio financeiro e técnico, o programa se propõe a concretizar a Meta 6 estabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Essa meta ambiciosa estipula que, no mínimo, 50% das escolas públicas ofereçam educação em tempo integral, beneficiando, no mínimo, 25% dos estudantes da educação básica.
Considerando a jornada ampliada como aquela em que o aluno permanece na escola por, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais, o programa almeja atingir até o ano de 2026 a significativa marca de 3,2 milhões de matrículas em tempo integral em toda a educação básica. Para tal intento, está previsto um investimento expressivo de R$ 12 bilhões do governo federal.
Conclusão
A atuação da Secretaria de Educação Básica (SEB) na avaliação da meta física revela um compromisso enérgico com a qualidade e expansão da educação em tempo integral. Enquanto isso, o Programa Escola em Tempo Integral desponta como uma iniciativa vital para a concretização dos ideais educacionais estabelecidos pelo governo.
Ao unir esforços, recursos financeiros e técnicos, vislumbra-se um cenário promissor de avanço na oferta de educação integral no cenário educacional brasileiro. A meta de atingir um número expressivo de matrículas em tempo integral até 2026 reflete a determinação em proporcionar uma formação de excelência para os estudantes, fortalecendo, assim, o caminho rumo a uma sociedade mais instruída e igualitária.
Fonte: © MEC GOV.br
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