A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva de quem comandava a B2W, após a operação da PF.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que liderava a B2W, braço de varejo digital do grupo e que estava em fuga. A revogação da prisão depende do cumprimento, por parte de Saicali, de certas condições estabelecidas pelo Juízo.
Após a revogação da prisão, a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali não ficará mais sob detenção. A prisão preventiva foi revogada com base no cumprimento das condições determinadas pela Justiça do Rio.
Operação Disclosure e os Desdobramentos na Prisão
Ela, juntamente com o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, estava sob investigação e alvo de mandado de prisão preventiva no âmbito da ‘Operação Disclosure’, que foi deflagrada recentemente pela Polícia Federal (PF), em colaboração com o Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação da PF e do MPF tinha como objetivo esclarecer a suposta participação dos ex-diretores do grupo de varejo em fraudes contábeis na empresa. A revogação da prisão preventiva foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, de onde foram expedidos os mandados de prisão preventiva durante a operação.
No mesmo dia da ação, a PF revelou, sem mencionar nomes, que os dois indivíduos alvos de mandado de prisão estavam fora do país e que seus nomes já estavam na lista de Difusão Vermelha da Interpol, emitida pelo Núcleo de Cooperação Internacional (Interpol). O juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, decidiu substituir a prisão preventiva de Saicali por uma ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’, sob certas condições.
As condições estabelecidas pelo juiz incluem a apresentação às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa em 30/06/2024 e a entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras ao chegar ao Brasil. O magistrado esclareceu que não era verdadeira a alegação de que ela seria ‘presa e ‘libertada’ na sequência’. Na verdade, Anna Christina Ramos Saicali deveria apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, algemada ou passar por qualquer constrangimento, sendo simplesmente acompanhada pelas autoridades policiais até seu voo de volta ao Brasil e recebida pelas autoridades policiais brasileiras, às quais deveria entregar seu passaporte conforme solicitado pelo Ministério Público Federal, submetendo-se apenas à medida cautelar de proibição de sair do país.
Nas instruções do magistrado, descritas na decisão, a Polícia Federal deveria informar à Justiça do Rio sobre a presença de Saicali no aeroporto de Lisboa na data indicada, para dar continuidade aos procedimentos de cancelamento do mandado de prisão e comunicar a revogação da prisão preventiva à Representação Regional da Interpol no Rio de Janeiro, além de solicitar a remoção do nome de Saicali da Difusão Vermelha da Interpol. O juiz mencionou que a defesa de Saicali havia fornecido documentos garantindo seu retorno ao Brasil. Ela tinha uma passagem marcada para voltar ao país em 26 de junho, um dia antes da operação, que foi posteriormente alterada para 05 de julho, conforme documentação apresentada à Justiça. O magistrado também esclareceu que a decisão de prisão preventiva mencionava que ‘a presunção de fuga poderia ser desmentida com a apresentação’.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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