Se a Enel não recorrer, haverá desconto de 25% na multa do processo administrativo sancionador de serviço público essencial.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça aplicou uma multa de R$ 13,067 milhões à Enel Distribuição Rio em um procedimento administrativo sancionador que investigava a interrupção de serviço público essencial e a demora no restabelecimento por parte da Enel.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a responsabilidade da empresa de energia elétrica em garantir um fornecimento contínuo e eficiente de eletricidade para a população, cumprindo com as normas e regulamentos estabelecidos.
Enel: Processo Administrativo Sancionador e Decisão Publicada
De acordo com o despacho divulgado no Diário Oficial da União (DOU), a avaliação da punição considerou a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida, a condição econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Caso a Enel opte por não recorrer da decisão, um desconto de 25% será aplicado na multa.
A Senacon encaminhou o despacho ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para análise da possibilidade de medidas adicionais, como intervenção administrativa ou até mesmo a revogação da concessão. A multa aplicada à Enel Distribuição São Paulo foi idêntica à mencionada no despacho.
Em abril, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade dos votantes, manter a multa de R$ 165,8 milhões imposta à Enel São Paulo devido à demora na restauração do serviço após o apagão ocorrido em novembro do ano anterior. Na ocasião, uma tempestade com ventos de até 105 quilômetros por hora afetou o fornecimento de energia a milhões de consumidores na capital paulista e região metropolitana, resultando em alguns consumidores ficando uma semana sem o serviço.
A multa foi inicialmente aplicada pela área técnica da agência reguladora em fevereiro, sendo alvo de recurso por parte da empresa. Agora, a penalidade foi confirmada pela diretoria colegiada da Aneel e a Enel terá que efetuar o pagamento.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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