CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, facilitando ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte, mas depende do contexto macroeconômico e mercado de crédito privado.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um importante passo para fomentar o crescimento das empresas de menor porte no mercado de capitais. Com a abertura da consulta pública para um novo regime, a CVM busca criar um ambiente mais favorável para que essas empresas possam acessar o mercado de ações e aumentar sua visibilidade.
Essa medida é fundamental para as companhias de menor porte, que muitas vezes enfrentam dificuldades para se estabelecer no mercado de capitais devido às regras e regulamentações existentes. Com a flexibilização dessas regras, a CVM espera que mais organizações e corporações possam se beneficiar da bolsa de valores e aumentar sua participação no mercado. Aumentar a competitividade e a inovação é fundamental para o crescimento econômico. Além disso, a medida também pode atrair mais investidores para o mercado, o que pode ser benéfico para a economia como um todo.
Empresas e o Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais no Brasil, o que pode incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs) de empresas. No entanto, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirma que a resposta ao mercado depende mais do contexto macroeconômico do que do papel da autarquia.
A tendência natural é que a fila de IPOs na B3 volte a andar, pois existem muitas empresas abertas com demandas represadas para realizar ofertas de ações e títulos de dívida. A CVM está modulando isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais.
Desde meados de 2021, não há IPOs na B3, enquanto as ofertas subsequentes de ações (follow-on) seguiram escassas nos últimos três anos. Isso ocorreu devido ao ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias, promovendo apertos nos juros.
Empresas de Menor Porte e o Mercado de Crédito Privado
Embora a CVM esteja promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, o arcabouço proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, incluindo a exigência de um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
A CVM está preparando o Brasil para um ciclo de crescimento e o novo regime proposto é mais uma dessas iniciativas. No entanto, o regulador só prepara o ‘terreno’ por meio de marcos regulatórios sólidos para que o mercado tenha respostas aos cenários macroeconômicos.
Companhias de Menor Porte e o Novo Regime
No novo regime, as companhias de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano, poderiam se registrar na CVM para serem classificadas como CMP (companhias de menor porte). Como CMP, elas podem fazer ofertas de ações. Isso significa que a fronteira para a bolsa, que empresas de menor porte não conseguiam acessar antes, seria ‘apagada’ com a flexibilização das regras.
A classificação criada para as companhias abertas se soma à que já existe e vira uma espécie de companhia aberta semi-A e semi-B. A autarquia enxerga essas empresas como novas entrantes que, ao longo do tempo, devem evoluir e entrar nas categorias A ou B.
A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões. Isso é uma medida para proteger os investidores e garantir que as empresas sejam transparentes em suas operações.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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