Bets pagarão R$ 30 milhões para funcionar a partir de janeiro de 2025, data de início da regulação do mercado de apostas esportivas regulado pelo Ministério da Fazenda, publicado no Diário Oficial da União, com foco no combate à fraude após período de adequação.
As empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram a devida autorização para operar no mercado terão suas atividades suspensas a partir do próximo dia 1º de outubro, de acordo com o comunicado do Ministério da Fazenda, divulgado nesta terça-feira (17).
É fundamental que essas empresas obtenham a autorização necessária para evitar a interrupção de suas atividades. Além disso, elas também precisam garantir que possuem a permissão adequada para operar em diferentes estados e municípios, evitando problemas legais e financeiros. A falta de documentação pode resultar em multas e sanções severas.
Autorização para Exploração de Apostas: Novas Regras e Penalidades
De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), apenas as empresas de apostas que já estão em operação e solicitaram a autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16) poderão continuar funcionando a partir do próximo mês e até o final de dezembro. A partir de outubro, as empresas que não pediram a autorização serão consideradas ilegais até que obtenham a liberação pela Fazenda.
As empresas que operarem no Brasil sem a devida autorização estarão sujeitas às penalidades previstas em lei, que incluem multas de até R$ 2 bilhões por infração. Já as empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estão em operação, terão que aguardar até janeiro para iniciar suas atividades, caso obtenham a aprovação do Ministério da Fazenda e cumpram todos os requisitos necessários.
Requisitos e Regras para a Autorização
A Fazenda espera concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta poderão continuar atuando no mercado regulado de apostas no Brasil. As empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.
As casas de apostas autorizadas que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas durante cinco anos. Até o final de agosto, cinco empresas haviam feito um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Período de Adequação e Combate à Fraude
O secretário de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que ‘quer atuar conforme a lei’. ‘Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo’, disse Dudena.
O secretário reforçou que o período de adequação ‘não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes’, como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. ‘Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos’, disse.
As empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais que estão em atividade e quais sites elas usam durante esse período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o sistema de permissão e licença para operar no mercado regulado de apostas no Brasil.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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