Material para auxiliar conselheiros no ETI de MEC, apresentado em 3 de maio: SEB, MEC, Uncme, Foncede, CNE. Inclui: ETI, Lei 14.640 de 2023, Portaria 1.495 de 2023, Artigo 6º, BNCC, Lei 9.394 de 1996.
O Ministério da Educação (MEC) compartilhou, através da Secretaria de Educação Básica (SEB), um novo documento orientador sobre a função dos Conselhos de Educação dentro do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
Esse documento orientador fornece diretrizes essenciais para garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Educação; uma iniciativa fundamental para o sucesso do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) e para promover uma educação de qualidade para os estudantes brasileiros.
Detalhamento do Documento Orientador
O Documento Orientador, divulgado recentemente em colaboração com a Secretaria de Educação Básica (SEB), é fruto de um trabalho conjunto entre o Ministério da Educação (MEC), a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede). Esse material, resultado de diálogos com o Conselho Nacional de Educação (CNE), foi estruturado em duas partes distintas.
Na primeira seção, são abordadas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação dos Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral. Já a segunda parte do documento apresenta uma série de perguntas e respostas que tratam das dúvidas mais frequentes relacionadas à atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa. Além disso, é detalhado um passo a passo abrangente, desde a elaboração até a apreciação da Política de Educação em Tempo Integral, bem como o procedimento para o upload dos documentos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Programa Escola em Tempo Integral e Legislação Vigente
O Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, tem como principal objetivo estimular a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, complementa essa legislação ao definir as diretrizes para adesão e pactuação de metas visando a ampliação das matrículas em tempo integral.
De acordo com o Artigo 6º da Portaria, durante o processo de pactuação das matrículas, os entes federativos devem assegurar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação. Este órgão desempenha um papel fundamental no monitoramento e na supervisão da implementação da educação em tempo integral, garantindo sua conformidade com as normas educacionais vigentes.
Portanto, o Documento Orientador representa um importante guia para os Conselhos de Educação, contribuindo para a efetivação do Programa Escola em Tempo Integral e para a promoção de uma educação de qualidade e inclusiva em todo o território nacional.
Fonte: © MEC GOV.br
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