Inquilino tem direito preempção se proprietário resolve vender imóvel alugado. Prazo para igualar oferta e formas de pagamento devem ser iguais.
O direito de preferência, previsto no artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991, confere ao inquilino a oportunidade de adquirir o imóvel que está alugando antes que o proprietário o coloque à venda. É importante ressaltar que esse direito de preferência deve ser respeitado, permitindo ao inquilino a possibilidade de se tornar o dono do imóvel onde reside de forma justa e transparente.
Além disso, a preferência de compra é uma garantia essencial para o inquilino que deseja manter-se na mesma residência a longo prazo. Ao ser informado pelo locador sobre a intenção de venda, o inquilino pode exercer seu direito de preferência e realizar a compra do imóvel, desde que esteja disposto e apto a fazê-lo.
Entenda o Direito de Preferência na Lei do Inquilinato
Há regras claras estabelecidas pela Lei do Inquilinato que definem os deveres e direitos tanto do locador quanto do locatário em uma negociação de venda de imóvel alugado. O locador deve informar ao inquilino sobre o preço, as formas de pagamento, possíveis dívidas e eventuais ônus relacionados ao imóvel, além de indicar o local e horário para a análise da documentação pertinente.
No cenário prático, o inquilino tem o direito fundamental de conhecer detalhadamente as condições da transação imobiliária, permitindo-lhe avaliar se deseja exercer o direito de preferência de compra. Esse direito, no entanto, deve ser expresso pelo locador em até 30 dias após a comunicação formal.
Assim, se o inquilino desejar igualar as condições da oferta e manifestar interesse em adquirir o imóvel, o locador tem a prioridade na negociação. Contudo, se o locador optar por recusar a oferta de forma explícita ou mesmo permanecer em silêncio durante o período estipulado, o proprietário estará liberado para negociar o imóvel com terceiros.
Detalhes Importantes sobre o Exercício do Direito de Preferência na Compra de Imóvel Alugado
É de suma relevância que o inquilino esteja ciente do prazo estabelecido para exercer o direito de preferência na compra do imóvel. Caso se sinta prejudicado de alguma maneira nesse processo, é possível recorrer a meios judiciais, amparado por Rodrigo Karpat, renomado advogado especializado em questões imobiliárias.
Dessa forma, o inquilino pode buscar reparação por eventuais perdas e danos decorrentes do prejuízo sofrido na transação, especialmente se o contrato de locação ainda estiver em vigor. O respaldo legal fornecido pela Lei do Inquilinato visa assegurar a equidade nas relações entre locador e locatário, garantindo a aplicação correta do direito de preferência de compra.
Portanto, é fundamental compreender os trâmites e as nuances envolvidas nesse tipo de negociação imobiliária, a fim de assegurar que os interesses e condições de ambas as partes sejam respeitados. Esteja atento às atualizações e informações relevantes sobre a preferência de compra em contratos de locação residencial, mantendo-se informado para agir de maneira consciente e assertiva.
Fonte: © Estadão Imóveis
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