Novo cálculo só vale p/ contas abertas após decisão do STF: Fundo de Garantia, Tempo de Serviço, Taxa Referencial, Correção real, Indicador da inflação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a inflação deve ser considerada na correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão garante que, no mínimo, a reposição da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seja aplicada. Assim, a norma de correção pela Taxa Referencial (TR) mais 3% continua em vigor, assegurando a proteção do trabalhador contra os efeitos da inflação.
Essa decisão do STF é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham seus saldos do FGTS atualizados de acordo com a inflação, evitando perdas financeiras. Além disso, a medida reforça a importância do reajuste periódico dos saldos, mantendo o poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo.
Reajuste na Correção Real da Inflação
Se a inflação ultrapassar o esperado, o reajuste será realizado para restabelecer o índice por completo. Com essa determinação, as contas devem garantir a correção real de acordo com o principal indicador da inflação no país. O novo cálculo será aplicado somente às contas abertas após a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do Supremo e Correção da Inflação
A proposta aprovada, sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa o governo federal, surgiu durante o julgamento de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A ação argumentava que a correção anual pela Taxa Referencial (TR) não estava remunerando adequadamente os recursos das contas, perdendo para a inflação real. A medida visa assegurar a correção real das contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com o índice oficial da inflação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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