Indenização de R$ 200 mil por dano moral e limite de 500 processos por advogado da empresa.
O advogado João Carlos Silva Junior, da cidade de São Paulo/SP, obteve na justiça uma indenização por burnout. A empresa na qual trabalhava foi condenada a pagar uma compensação financeira de R$ 150 mil e garantir um acompanhamento psicológico gratuito por um período de 6 meses.
O esgotamento psíquico é uma realidade que atinge cada vez mais profissionais em diversas áreas. É fundamental que as empresas estejam atentas aos sinais e sintomas do burnout, buscando maneiras de prevenir e tratar essa condição antes que cause danos irreparáveis. A saúde mental dos colaboradores deve ser prioridade, promovendo um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Burnout: O caso e a síndrome de burnout
No caso, o advogado relatou ter sido admitido em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, procurou tratamento psiquiátrico, tendo sido diagnosticado com síndrome de burnout e indicado afastamento do trabalho por 90 dias.
Segundo o trabalhador, ao retornar ao trabalho, foi submetido a um volume superior ao do período anterior ao afastamento e sofreu assédio moral.
O advogado explicou que as tentativas de equacionar a quantidade de processos para preservar sua saúde não foram atendidas. Pelo contrário, foi tratado com agressividade e exposto a todos os colegas de trabalho.
Em 2022, passou a cuidar de 800 processos durante duas semanas, enquanto em 2013 lidava com 350 processos. Após conseguir liminarmente limitar a 500 processos, os restantes foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando mal-estar.
Tratamento psiquiátrico e afastamento do trabalho
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o trabalho contribuiu de forma alta para o agravamento do transtorno psíquico e das condições de saúde do advogado. A empresa, ao aumentar a carga de trabalho sem considerar o bem-estar dos colaboradores, agravou a situação, levando à manifestação da síndrome de burnout.
O magistrado ressaltou que é fundamental identificar as causas da síndrome de burnout, considerando não apenas a anamnese do trabalhador, mas também a do ambiente laboral. Fatores como metas, cobranças excessivas, relações interpessoais e jornada de trabalho podem contribuir para o esgotamento psíquico.
Assédio moral e transtorno psíquico: o desfecho do caso
Diante da situação, o juiz determinou que a empresa distribua os processos entre os advogados, limitando a quantidade a 500 processos, a fim de prevenir novos casos de síndrome de burnout. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral de R$ 200 mil e uma pensão mensal temporária durante o afastamento do trabalhador.
O advogado, ao passar por todo esse processo, demonstrou a importância de se prevenir e tratar adequadamente o esgotamento psíquico no ambiente de trabalho, evitando assim danos à saúde mental dos profissionais envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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