Editais com menos de 3 vagas podem burlar a lei de cotas, revela levantamento da Univasf.
Desde 2015, os concursos públicos municipais também passaram a reservar vagas para candidatos negros, obedecendo à mesma regra estabelecida para os concursos federais. A medida visa promover a igualdade de oportunidades e a diversidade dentro dos órgãos públicos.
Além das reservas para candidatos negros, os processos seletivos também podem contar com cotas para pessoas com deficiência, garantindo a inclusão de grupos historicamente marginalizados. A diversidade é essencial em todas as seleções, promovendo um ambiente mais representativo e acolhedor para todos os participantes.
Problemas nos Concursos: Mecanismos para Burlar a Lei de Cotas
Um levantamento revelou que, nos últimos dez anos, mais de 70% dos concursos para servidores em instituições federais de ensino tiveram menos de três vagas, o que tem prejudicado o cumprimento da lei de cotas. Segundo os pesquisadores, essa situação ocorre devido à adoção de formas de burlar a lei de cotas, de maneira intencional ou não, por parte das universidades.
As universidades federais têm adotado a prática de ‘fatiar’ seus concursos para servidores, criando editais com poucas vagas. Essa estratégia tem prejudicado o cumprimento da lei de cotas para negros, conforme uma pesquisa divulgada pelo Movimento Negro Unificado (MNU).
Desde 2014, a legislação determina que 20% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para candidatos negros, desde que haja um total de oportunidades igual ou superior a três. No entanto, o levantamento do MNU aponta que mais de 70% dos concursos para servidores em instituições federais de ensino nos últimos dez anos foram elaborados com menos de três vagas.
O relatório indicou que essas seleções apresentam características que levam a formas de burlar a lei de cotas, intencionalmente ou não. Entre os mecanismos para burlar a lei de cotas está a distribuição de mais de 40 mil vagas em editais específicos, dividindo por especialidades, locais de atuação e departamentos, resultando na maioria de concursos com menos de três vagas.
Essas práticas impediram que cerca de 10 mil profissionais negros assumissem cargos no serviço público federal, deixando de receber, em conjunto, R$ 3,5 bilhões nos últimos anos, de acordo com os pesquisadores.
O estudo foi realizado pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Insper e outras instituições, sendo entregue recentemente ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise e possíveis ações futuras.
Concursos com Menos de Três Vagas e Distribuição de Vagas Específicas
A pesquisa foi motivada por um relatório do Ministério da Mulher publicado em 2021. Este apontou que, mesmo após a criação da lei de cotas em 2014, o percentual de nomeados em vagas reservadas para negros, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, foi de apenas 0,53% até 2019.
Os pesquisadores analisaram 9.996 editais de processos seletivos, publicados entre 10 de junho de 2014 e 31 de dezembro de 2022 por 56 instituições federais de ensino e cinco de segmentos diversos do serviço público federal, em todos os estados brasileiros. Constataram que 74,6% dos concursos públicos e 76% dos processos seletivos simplificados realizados por instituições federais de ensino tinham menos de três vagas.
No total, 46.309 vagas foram ofertadas nos editais avaliados. Destas, cerca de 9.129 poderiam ter sido reservadas para pessoas negras, mas não foram, devido a mecanismos que infringem a lei de cotas, conforme apurado no relatório. Isso resultou em prejuízos financeiros expressivos para a comunidade negra nos últimos anos.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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