São Paulo distribuirá medicamento com substância derivada de cannabis em Farmácias de Alto Custo para pacientes com epilepsia refratária.
Desde segunda-feira, 25, o composto extraído da cannabis, amplamente reconhecido e esperado por muitos pacientes, o canabidiol, passou a ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. A iniciativa foi aprovada há um ano e cinco meses, quando o governo do estado sancionou a lei 17.618, proposta pelo deputado Caio França (PSB), garantindo o acesso a essa importante substância.
Além disso, a distribuição do canabidiol pelo SUS representa um avanço significativo no tratamento de diversas condições de saúde, oferecendo uma alternativa terapêutica segura e eficaz para os pacientes. O CBD, como também é conhecido, tem demonstrado benefícios promissores e vem sendo cada vez mais utilizado em diferentes partes do mundo, proporcionando alívio e qualidade de vida para aqueles que necessitam.
Canabidiol: Lei em São Paulo amplia acesso e importância econômica
A assinatura do governador Tarcísio de Freitas foi amplamente celebrada não apenas por uma, mas por duas razões cruciais. Em primeiro lugar, o medicamento à base de canabidiol é conhecido por seu alto custo variável, oscilando entre R$ 250 e R$ 2 500, dependendo da concentração. Infelizmente, a maioria dos brasileiros enfrenta dificuldades para custear esse tratamento vital. Em segundo lugar, São Paulo destaca-se como o estado de maior relevância econômica e referência em Saúde, mesmo que não tenha sido o pioneiro nesse campo.
Dez estados do Brasil já haviam avançado nesse sentido, demonstrando um compromisso com a saúde e bem-estar de seus cidadãos. A substância cannabis derivada, em especial o canabidiol, tem sido objeto de crescente interesse devido ao seu potencial terapêutico. No entanto, a legislação atual restringe o acesso ao CBD a pacientes diagnosticados com síndromes de epilepsia refratária, como Dravet e Lennox-Gastaut, e esclerose tuberosa.
Para ter acesso a esse tratamento inovador, os pacientes devem apresentar exames específicos, como eletroencefalograma, hemograma e creatinina, além de um formulário médico indicando a necessidade do tratamento. Esse processo é conduzido em uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados do estado. Infelizmente, outras condições, como depressão e dor crônica associada ao câncer, não foram contempladas pela nova legislação.
A importância econômica dessa medida não pode ser subestimada. A substância canabidiol deixa de ser considerada uma droga prescrita e passa a ser reconhecida como um tratamento essencial para pacientes com epilepsia refratária, preenchendo uma lacuna onde os tratamentos convencionais falham. A Fiocruz, no ano anterior, divulgou uma nota técnica destacando o crescente interesse em pesquisas sobre o potencial terapêutico dos canabinoides, incluindo o CBD e o THC.
Os estudos ressaltam a eficácia e segurança dessas substâncias no alívio de sintomas como dor crônica, espasticidade, transtornos neuropsiquiátricos, náuseas e perda de apetite decorrente de tratamentos quimioterápicos. A distinção entre droga e remédio, como apontam os especialistas em farmácia, reside na dosagem adequada e no uso correto dessas substâncias.
Essa nova abordagem coloca a cannabis e seus derivados em um novo patamar, reconhecendo seu potencial terapêutico e impacto positivo na qualidade de vida dos pacientes. O canabidiol, juntamente com outras substâncias canabinoides, abre caminho para uma nova era na medicina, oferecendo esperança e alívio para aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras.
Fonte: @ Veja Abril
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