PL 3/24 encaminhado para o Senado após análise dos termos: plano de falência, gestor judicial, assembleia-geral de credores, avaliação dos bens, recuperação judicial, remuneração dos gestores.
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova medida que visa alterações na lei de falências, incluindo a necessidade de formulação de um plano de falência, a criação da figura do gestor fiduciário e uma maior agilidade na venda dos bens da massa falida. O projeto de lei, que agora segue para o Senado, foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha, referente ao PL 3/24, proposto pelo Poder Executivo.
Essas mudanças na legislação falimentar visam modernizar e aprimorar o processo de falências no país, proporcionando maior segurança jurídica tanto para as empresas em dificuldades financeiras quanto para os credores. É fundamental que o projeto de lei que altera as regras de falências seja debatido de forma transparente e democrática no Senado, a fim de garantir sua eficácia e contribuição para a recuperação econômica do país.
Projeto de Lei que Altera as Regras de Falências
A relatora destacou que a proposta visa agilizar, simplificar e moralizar o processo falimentar. Ela ressaltou a demora de algumas falências históricas, em andamento por mais de duas décadas. Após reunião com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, novas modificações foram feitas no texto.
Dani Cunha enfatizou a construção coletiva do projeto, em que diversos acordos refletem a essência democrática. O consenso em torno da necessidade de aprimoramento da legislação falimentar no Brasil foi evidente.
As mudanças propostas abrangem questões como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e a utilização de créditos de precatórios. Uma das alterações estabelece que os pedidos de pagamento de créditos trabalhistas serão processados exclusivamente no juízo falimentar, evitando execuções paralelas.
O limite de créditos que os trabalhadores podem receber da massa falida em primeiro lugar foi elevado de 150 para 200 salários-mínimos por credor. Já em relação aos créditos da Fazenda Pública, a proposta prevê a apresentação de uma memória de cálculo ao devedor, indicando descontos possíveis em programas de regularização tributária.
A escolha do gestor fiduciário, responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para quitar despesas e pagar os credores, será realizada pela assembleia-geral. O administrador judicial intervirá somente se a assembleia não eleger um gestor.
Mudanças na Legislacao Falimentar para Valorizacao da Gestao
Quanto à avaliação dos bens, o gestor poderá contratar avaliadores para bens acima de mil salários-mínimos. Caso aprovado no plano de falência, será possível vender os bens em prazo diverso dos 180 dias vigentes. O plano de falência incluirá a gestão dos recursos da massa falida, estratégias de venda dos bens e providências em relação a processos em curso.
Entre os pontos abordados no plano estarão a compra de bens da massa falida com os créditos dos credores, a transferência dos bens a uma nova sociedade com participação dos credores e a sugestão de descontos para quitação dos créditos, condicionada à aprovação da classe de credores correspondente.
A remuneração dos gestores, atualmente limitada a 5% dos créditos envolvidos, será reestruturada. O percentual variará de acordo com o montante total dos créditos, com tetos estabelecidos para evitar excessos na remuneração dos administradores judiciais.
O mandato do administrador judicial será de três anos, com restrições quanto ao acúmulo de processos de grande porte. O plano de falência poderá ser modificado em assembleia, com propostas de credores detentores de ao menos 15% dos créditos presentes.
O texto do projeto visa otimizar os processos de falência e recuperação judicial, promovendo transparência, eficiência e equidade nas relações entre devedores e credores.
Fonte: © Migalhas
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