Ministro STF pediu aplicação imediata de nova interpretação de foro privilegiado em casos pós-mandatos, crimes funcionais e rachadinha.
Via @cnnbrasil | O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para analisar o processo que discute o alcance do foro privilegiado. Como resultado, a análise foi interrompida e ainda não há previsão para sua conclusão. Os demais ministros podem, no entanto, apresentar seus votos dentro do prazo estabelecido, que vai até 8 de abril.
O foro por prerrogativa de função é tema de discussão no Supremo Tribunal Federal. Luís Roberto Barroso, ministro da Corte, solicitou a suspensão do julgamento para uma análise mais detalhada. A expectativa é que o processo seja retomado em breve, com a possibilidade de votos dos demais ministros até o prazo estipulado, em 8 de abril.
Discussão sobre o foro privilegiado no STF
O desfecho do caso, no entanto, só terá eficácia após o procedimento ser encerrado por completo.E até o momento, apenas dois magistrados proferiram seus votos.Gilmar Mendes, responsável pelo processo, sustentou a permanência do foro privilegiado inclusive em julgamentos de situações após o término de mandatos políticos.
A posição do ministro foi seguida por Cristiano Zanin.Entretanto, é importante compreender que em 2018, a Suprema Corte deliberou que a prerrogativa de função teria validade apenas para delitos cometidos durante o exercício do mandato parlamentar e em decorrência deste.Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes afirmou estar convicto de que a competência dos tribunais para o julgamento de crimes funcionais deve prevalecer mesmo após o fim das funções públicas, seja por qualquer motivo (renúncia, não reeleição, cassação, entre outros).
‘Sugiro que o Plenário reavalie a questão, a fim de determinar que a renúncia do cargo só afaste o foro privilegiado em situações de delitos praticados antes da posse no cargo ou, ainda, daqueles que não guardem relação com o exercício do mesmo; no que se refere aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve persistir mesmo após o término das funções.’, expressou Gilmar Mendes em seu voto.O ministro também defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processos em andamento, ‘com a exceção de todos os atos realizados pelo STF e por outras instâncias com base na jurisprudência anterior’.A discussão aborda a possibilidade de ser estabelecida a competência do Supremo em casos de alternância de cargos eletivos, ainda que um deles não tenha, especificamente, foro no STF.
O julgamento em pauta trata de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).O parlamentar solicita a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de ‘rachadinha’ entre os anos de 2007 e 2015.A justificativa é de que, desde 2007, ele ocupou funções com foro privilegiado de maneira ininterrupta.Por isso, ele alega que a atribuição para o julgamento deve ser do Supremo Tribunal Federal.
Com base nas discussões em curso, é crucial compreender o alcance do foro por prerrogativa de função, os casos após o término de mandatos de políticos, os crimes cometidos durante o mandato parlamentar, os crimes funcionais, a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado, a troca sucessiva de mandatos eletivos e a questão da ‘rachadinha’.A ponderação dessas questões será fundamental para a definição da competência do STF em casos futuros.Leonardo RibbeiroFonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News
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