TST assegurou aos servidores públicos federais com TEA o direito à redução da jornada sem diminuição salarial, conforme a Constituição e a CDPD. Equipe multidisciplinar deve ser consultada.
A 5ª turma do TST decidiu que é necessário preservar o pagamento integral de uma funcionária de escritório, que teve sua jornada reduzida de seis para três horas devido a motivos de saúde. Os magistrados utilizaram jurisprudência do Tribunal para respaldar a decisão, garantindo que a jornada reduzida não resulte em prejuízos financeiros para a trabalhadora.
A decisão da 3ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito à redução de carga horária de uma colaboradora com problemas de locomoção, que teve sua jornada reduzida de sete para quatro horas diárias. A redução de carga horária foi uma medida necessária para garantir a saúde e o bem-estar da empregada, sem que houvesse perdas salariais.
Jornada reduzida para servidora pública federal
Requerimento negado A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função.
Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou.
Nessa situação delicada, a redução de carga horária se mostrou essencial para a conciliação entre trabalho e cuidados com as filhas. A jornada reduzida para servidores públicos federais é um direito que visa garantir a qualidade de vida de quem enfrenta desafios como o cuidado de crianças com necessidades especiais.
Decisão judicial favorável à redução de carga horária
Na ação trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região decidiu de forma favorável à mãe, determinando a redução da jornada de trabalho, mantendo a remuneração sem alterações. Essa decisão é um importante precedente para casos semelhantes, reforçando o direito à jornada reduzida para servidores públicos federais em situações especiais como essa.
Equidade no tratamento de servidores públicos
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe uma sobrecarga excessiva à bancária. Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.
A decisão baseada na Constituição Federal e na CDPD – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU garante a equidade no tratamento dos servidores públicos federais, assegurando que casos semelhantes sejam avaliados de forma justa e proporcionando suporte adequado para quem precisa conciliar trabalho e cuidados especiais.
Fonte: © Migalhas
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