Siffermann explica as irregularidades nos procedimentos da Polícia Civil e o impacto da decisão judicial no caso. Termos: relatórios, investigação, formal, compartilhamento, informações.
Viram? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Silva Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a validade das provas obtidas durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Minas Gerais.
Os relatórios de inteligência coletados em Las Vegas foram fundamentais para desvendar a rede de criminosos. A Operação na cidade revelou informações cruciais que levaram à prisão de vários suspeitos. A atuação conjunta das autoridades durante a Operação Las Vegas foi essencial para o sucesso da investigação.
Operação, Las Vegas;: Relatórios e Procedimentos Legais
Os relatórios foram solicitados sem a devida instauração formal de uma investigação, indo de encontro às exigências legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação em Las Vegas tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado encarregado da operação pediu ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI é um procedimento preliminar que não constitui uma investigação formal, servindo apenas para a verificação inicial de informações.
A solicitação dos relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilicitude. O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por parte de órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no presente caso.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa estavam sob investigação formal quando os relatórios foram solicitados, tornando a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a importância da observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais.
A redação do Diário da Manhã entrevistou o advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann para discutir o caso. Dr. Thiago Siffermann explicou as irregularidades que levaram à declaração de ilicitude dos relatórios de inteligência na Operação Las Vegas. Durante a operação, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado solicitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Em relação à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um estágio tão inicial, o delegado não poderia lançar mão de qualquer representação que violasse a intimidade, vida privada e…
Fonte: © Direto News
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